Tudo que você precisa saber sobre o IRPF, Imposto de Renda de Pessoa Física no Centro de São Paulo

Preocupado com a declaração do seu imposto de renda no Centro de São Paulo? Fique calmo, leia esse post e saiba tido sobre o IRPF

Independentemente de ser, ou não, a primeira vez que você declarará o seu Imposto de Renda de Pessoa Física é sempre proveitoso ter informação quanto essa prática. Afinal, todos querem se ver livres do leão.

Por isso, para que você não tenha problemas com a declaração no Centro de São Paulo fizemos esse post para que você tire todas as suas dúvidas sobre o IRPF e saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Como declarar o IRPF

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto no qual toda pessoa física residente no Brasil e que fature acima do que é estipulado pela Receita precisará declarar anualmente. O contribuinte deverá expor o quanto lucrou para que o governo avalie, sobre possibilidade de ser restituído parcialmente, caso haja um entendimento que o cidadão pagou impostos superiores ao que deveria.

Para declarar o IRPF, você deverá enviar todas as suas declarações de renda, de forma especificada, para que a Receita Federal avalie. Por sua vez, a Receita tem como função avaliar se houve pagamento de impostos de forma coerente e dentro da legalidade Feito o cálculo, será informado se os impostos foram calculado da maneira certa e se você, segunda os cálculos da Receita Federal, tenha pago um valor maior ao que deveria, poderá ter restituição de parte do valor.Para a dedução do IRPF

Existe a possibilidade de abatimento alguns gastos para que a base de cálculos seja diminuída, mas antes de definir o que será abatido é importante sabermos que existem dois tipos de deduções dos impostos que divergem de acordo com o que for adicionado na declaração.

Na Declaração Completa, é possível o abatimento de gastos em relações de saúde, educacionais, ações filantrópicas, entre outras coisas.

Por sua vez, na Declaração Simplificada, é necessário um pagamento de 20% da renda do tributo, pelo contribuinte. O valor limite é superior a R$16 mil, mais especificamente, R$16.754,34.

Prazo para declarar o IRPF

Inicia-se anualmente no começo de março e encerra-se no final de abril. Em 2018 o prazo será entre 2 de março e 30 de abril. Esse prazo é definido previamente pelo governo.

Documentação para declarar o IRPF

Para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física no Centro de São Paulo é importante ter em mãos: declarações de anos anteriores (aso você esteja declarando pela primeira vez, precisará entregar o título de eleitor), rendimentos como empregador, indicadores de rendimentos bancários, informes de previdência privada, comprovação de despesas e bens de direito (móveis e imóveis)

Além disso pode ser pedido a parte: contribuição de INSS, notas ficais, rendimentos adição de dependentes, comprovações judiciais etc.Restituição do IRPF

Isso passa pela Receita que ao final do processo de cálculo chega no resultado da sua declaração, caso os valores cheguem a conclusão que houve um pagamento de tributos maior do que o necessário, o governo terá até dezembro do ano em questão para te restituir. Ao chegar ao resultado, você terá a informação se tem algum crédito, caso tenha, deverá ser restituído pelo governo até dezembro do ano em questão.

Geralmente, não temos muito conhecimento desse processo e ficamos cheio de dúvidas como funciona e até relacionadas a valores de recebimento.

Por outro lado, da mesma forma que você pode ganhar, poderá perder, também, pois caso a Receita constate que você pagou menos impostos do que o necessário o valor concluído deverá ser pago através de débito em conta ou boleto bancário.

Quais impostos a sua empresa pagará

É impreterível que você faça a declaração do IRPF, caso seja obrigatório. A omissão na declaração pode acarretar multas e situações inconvenientes, como, por exemplo, a pendencia do seu CPF, o que acarreta em:

  • Impossibilidade de retirada de passaportes
  • Impossibilidade na retirada de certidões negativas
  • Impossibilidade na efetivação de empréstimos
  • Impossibilidade na inscrição de Concursos Públicos
  • Problemáticas em transações bancárias

Além da omissão os atrasos e perdas de prazos geram multadas de 1% mensais em relação ao valor declarado. Essa valor acumulativo pode chegar em até 20%.

Caso caia na malha fina do IRPF, o que fazer?

Antes de qualquer coisa, você sabe o que é “Malha Fina”? A expressão “caído na malha fina” é usada quando a Receita detecta algumas irregularidade na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Essas falhas ocorrem através de pequenas divergências, nesse caso a correção é feita rapidamente através do Portal do E-Cac.

Porém, essas irregularidades podem acontecer devido a adição e exclusão de informações, para isso é importante a alteração através de uma Declaração de Retificação.